O PAC – Plano de Aceleração do Crescimento, lançado pelo governo como um grande conjunto de obras necessárias para que sejam atingidas as metas de expansão do país, prevê intervenções significativas em regiões consideradas de grande valor socioambiental[1]. Ambientalistas agitam-se e acenam com argumentos inquestionáveis relacionados à defesa da biodiversidade, das águas, do ar, e o incessante serviço prestado à sociedade por estes verdadeiros ativos do meio ambiente. Dimensionar os “serviços ambientais” é uma tarefa complexa e cheia de obstáculos, principalmente numa sociedade em que se privilegia o descartável, os combustíveis fósseis e o desperdício. Mas há luzes no horizonte. Já há alguns anos, Lester Brown, em seu imperdível Eco-Economia[2], defendia que justamente na teoria econômica há uma possível saída para a crise ambiental e situações de confronto entre legítimos interesses desenvolvimentistas e aqueles preservacionistas. Qual é o valor de uma Unidade de Conservação[3]? Quanto vale um jardim numa área urbana? Por quanto se avaliaria um rio, um lago, uma cachoeira? Há como definir um preço para a Floresta Amazônica ou para as praias do Nordeste? Diversos estudos apresentam metodologias de cálculo, mas a lógica consiste em avaliar o custo de um material, serviço ou processo em todo seu ciclo de vida e, principalmente, avaliar o quanto depende de recursos naturais, mesmo indiretamente. Brown lembrou-nos, inclusive, do que chamou de “valor de existência”: para um cidadão parisiense, por exemplo, o simples fato de saber que a Amazônia existe já significa conforto, esperança, auto-estima, produtividade e felicidade, mesmo tendo passado a vida inteira distante do Brasil; para muitos autores, isso tem valor e deve ser cobrado.
Pense assim: não são todos que utilizam automóveis, mas o imposto de todos é utilizado para pagar o tratamento de doenças respiratórias decorrentes da queima de combustíveis. Se, ainda por exemplo, os combustíveis incorporassem esse custo específico, ficariam mais caros e... (1) as pessoas se adaptariam, reduzindo o consumo com alternativas de transporte, (2) a poluição seria menor, (3) empresas se ajustariam a essa realidade e investiriam mais em pesquisas de alternativas.
A análise, portanto, de uma intervenção em uma área natural deve também considerar o serviço ambiental prestado pelo recurso a ser “suprimido” e isso vai muito além do necessário Estudo de Impacto Ambiental e seu relatório, o EIA-RIMA. O debate é necessário e atual: não se trata de impedir a realização de projetos, mas garantir que os estudos de viabilidade considerem custos socioambientais incorporados adequadamente no orçamento e na sua análise econômica. Nunca se dispôs de tantos dados e metodologias para calcular a contrapartida de investidores, públicos ou privados, que pretendam instalar-se em áreas protegidas, de forma a refletir seu custo verdadeiro e ajudar a prover gestores socioambientais de infraestrutura adequada.
[1] A expressão “ambiental” tem sido substituída por “socioambiental”, que considera costumes, cultura e atividades humanas como integrantes do meio ambiente.
[1] Disponível para download em http://www.worldwatch.org.br/eco_download.htm
[1] O SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelece dois grandes grupos de unidades, as de proteção integral, que admite apenas o uso indireto dos seus recursos naturais e as de uso sustentável, para promover a utilização dos recursos naturais de forma a preservá-los para gerações futuras.
Publicado originalmente na revista Aquecimento Global, edição número 1
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