sábado, dezembro 25, 2010

Contradição: seguir ou não as leis ambientais?

Há alguns dias revoltei-me com uma notícia: uma propriedade na Amazônia teria sido declarada improdutiva e sujeita a desapropriação e aproveitamento para “reforma agrária”. Participantes do MST já acampavam e esperavam a decisão. Segundo o texto, a área que não produzia era, justamente, os 80% previstos –e exigidos- em lei como reserva legal, aquele montante que tantos fazendeiros alegam exagerado e, muitas vezes, exploram, sim, derrubando árvores e incorporando plantações e pastos à sua área “produtiva”. Polêmica à parte, o certo é que a lei existe e, neste caso, por cumpri-la, o proprietário perdeu suas terras. É certo, também, que grandes propriedades incluem, na sua essência, injustiças. Concentração de renda e acesso à terra para subsistência são indicadores sociais e, convenhamos, nosso país ainda tem muito a conquistar. E outras vezes, também, e por outro lado, a fazenda pode estar cumprindo sua função social de produzir e gerar riquezas para o país. Mas refiro-me à lei, o Código Florestal, e ainda é claro: 80% da propriedade, sem descontar as APP –áreas de preservação permanente, como margens de rios e encostas-, devem ficar intocados, no bioma Floresta Amazônica.



Ao mesmo tempo, hoje, acabo de ler no jornal O Estado de São Paulo, outra notícia que contém pressupostos exatamente contrários. Treze propriedades à margem da represa Guarapiranga estão sendo remuneradas –sim, recebendo dinheiro do estado!- por preservar suas florestas ao proteger nascentes. Já falei, aqui, de minha participação num evento no RS onde havia especialistas e representantes desta iniciativa, que teve início em 2006.

“Em cinco anos os proprietários devem receber R$ 790 mil em recursos para preservação.”

Leila Matais é proprietária de um sítio e membro do Conselho Gestor da APA Capivari-Monos; foi citada na reportagem de hoje: “O fato de estarmos sendo remuneradas para preservar as nascentes gerou curiosidade nos órgãos ambientais. Aqui, nascentes estão protegidas e lutamos contra ladrões e caçadores”.

No início do mês a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define uma política nacional para pagamento por serviços ambientais. Considerando a incrível contradição nos dois casos que descrevi, é um longo e difícil caminho a percorrer. Eu, próprio, sugeri, há alguns meses, em reunião que indicaria sugestões de condicionantes ou compensações em anuências da APA da Lagoa Encantada e Rio Almada, a participação de empresas num fundo destinado ao pagamento por serviços ambientais. Poucos consideraram viável e minha sugestão não foi aceita. Hoje vemos que é um caminho possível e eficiente.