Autor: SENADOR - Cristovam Buarque
Ementa: Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação: 16/08/2007
Situação atual: Local: 02/09/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 17/04/2009 - AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Indexação da matéria: Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.
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Está em http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166
Parece simples, não é? Quem sabe os governantes não acabam realmente investindo no ensino público?!
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