sábado, setembro 04, 2010

Começa cobrança pelo uso da água no rio São Francisco


O Informe do CONAMA (leia a seguir) demonstra que "pagamento por serviços ambientais" é uma realidade mais próxima do que muitos imaginam. Fui criticado recentemente por propor o início de um trabalho com esta finalidade e que constasse como condicionante para licenciamentos na APA da Lagoa Encantada e Rio Almada.

O Rio Almada e a Lagoa Encantada (na foto, a Lagoa Encantada) podem ser beneficiados e há foruns institucionalizados para isso: Comitê de Bacias, Conselho Gestor da APA, Conselhos Municipais de Meio Ambiente, Comitê do Projeto Orla... A mobilização deve partir de universidades, órgãos públicos, seus técnicos e, claro, da demanda popular.


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Recursos são arrecadados pela ANA e repassados integralmente ao Comitê de Bacia do São Francisco, onde serão aplicados em ações de recuperação

Os usuários do rio São Francisco, e outros rios de domínio da União da bacia, começaram a pagar pelo uso da água, conforme prevê a Lei nº 9.433/97, conhecida como “Lei das Águas”. Os boletos de 2010 já foram distribuídos e a Agência Nacional de Águas (ANA) iniciou em agosto a arrecadação, estima em R$ 10 milhões até o fim do ano, tendo em vista que o valor cobrando corresponde ao período julho-dezembro.

Passam a pagar pelos recursos hídricos quem capta mais de quatro litros por segundo (14,4 metros cúbicos por hora) como, por exemplo, companhias de saneamento, indústrias, irrigantes e o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). Também estão sujeitos à cobrança os usuários que fazem lançamentos de efluentes nos rios federais da bacia.

“É importante ressaltar que a cobrança pelo uso da água dos rios não é um imposto, mas um preço público definido em consenso pelo próprio comitê de bacia e quem paga são usuários do rio, como se faz em um condomínio, por exemplo”, explica o diretor presidente da ANA, Vicente Andreu.

O cálculo do valor da cobrança é baseado na outorga pelo uso da água concedida pela ANA aos usuários. O s valores do metro cúbico para as categorias de uso foram acordados no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) em um amplo processo que contou com a participação de representantes dos setores usuários, da sociedade civil e do Poder Público, que integram o CBHSF.

Na avaliação de Andreu, o País está crescendo e a disponibilidade de água é um fator essencial para manter a atividade econômica. Além disso, a cobrança pelo uso das águas das bacias hidrográficas é um instrumento que induz ao uso racional. “A cobrança é fundamental para melhor a gestão dos recursos hídricos, para garantir a manutenção da expansão econômica e assegurar a disponibilidade de água para as futuras gerações”, disse o diretor-presidente da ANA.

Os recursos serão arrecadados pela ANA e repassados integralmente à bacia do São Francisco, onde vão ser aplicados em ações de recuperação da bacia pela Associação Executiva de Apoio à Gestão de Bacias Hidrográficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo, entidade delegatária que passou a exercer funções de agência de água da bacia, conforme aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

As ações de recuperação da bacia serão definidas pelos membros do CBHSF, com base nos programas, projetos e obras previstos no Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do São Francisco. Estão inseridos na bacia do São Francisco os estados de Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Goiás e o Distrito Federal.

Histórico da cobrança pelo uso da água

Desde 2001, a ANA desenvolve ações para implementar a cobrança pelo uso da água no Brasil em parceria com gestores estaduais de recursos hídricos e comitês de bacias. Em rios de domínio da União – aqueles que cortam mais de uma unidade da Federação ou são compartilhados com outros países –, a cobrança já está em funcionamento na bacia do rio Paraíba do Sul (MG, RJ e SP) desde 2003 e na dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (MG e SP) desde2006.

A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos previstos pela Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Para mais detalhes sobre cobrança pelo uso das águas consulte o site www.ana.gov.br/cobrancauso

Mais Informações
Assessoria de Comunicação (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
Fones: (61) 2109-5103 - imprensa@ana.gov.br

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