domingo, setembro 13, 2009

Direito coletivo sobre a paisagem

Desde os tempos da FAU -e olha que lá se vão quase 30 anos!- fala-se sobre o direito que qualquer um teria de construir uma casa, um edifício, um imóvel qualquer, de qualidade estética, digamos, "inferior".

Você não pode fechar os olhos ao passar por uma construção feia. Você -e seus olhos- são invadidos pelo mau gosto. Uma fachada esquisita, uma combinação de cores infeliz, materiais feios, acabamento incompleto...

Não falo do kitsch, um respeitado estilo retrô, que considera arte a manifestação autêntica popular, como os célebres anões de jardim, azulejos na fachada e o pinguim sobre a geladeira.

Falo, sim, do simples mau gosto.

Ok, concordo... O que é, então, mau gosto? Para mim e para você? Para meu vizinho e para quem mora na periferia?... E até que ponto alguém pode definir o que é correto e o que não é, do estrito ponto de vista estético? Este é o debate, e, mais uma vez pode ser aquela situação em que técnicos, com sua experiência e conhecimento, devem interferir no que é coletivo. Já não definem recuos, gabaritos, coeficientes de aproveitamento? E mais: há praticamente consenso em questões básicas.

Veja a foto. Morro de Pernambuco, Ilhéus, Bahia. Um monumento natural para o qual existe uma lei que limita intervenções que alterem seu visual -intervenção de técnicos. Uma casa amarela "grita", assim como uma caixa d'água suspensa, azul...


Em nossas consultorias para o PCTS -Programa de Certificação em Turismo Sustentável- era raro não encontrar uma pousada com uma caixa d'água elevada, azul e contrastante. Sugestão inevitável:

-Pinte a caixa de verde, faça uma "cortina" com palhas de bananeiras e refaça-a a cada 2 ou 3 meses. É simples!

Todos acatavam e ficavam satisfeitos. No caso da pousada havia um interesse comercial. Hóspedes sentiam-se mais integrados com a natureza. Mas, em meio urbano? Haveria direito do poder público para intervir? No caso do Morro de Pernambuco, não parece óbvio que deveria haver tal intervenção?

Em nossas participações em elaboração de planos diretores municipais reforçamos a importância dos Conselhos da Cidade, formados por representantes do poder público e da sociedade civil. Este Conselho haveria de decidir e intervir em situações como as descritas, mas há uma condicionante vital: todos devem estar devidamente informados e capacitados para exercerem seu "poder", esse mesmo que tanto seduz e desvirtua boas intenções...

2 comentários:

  1. Olá Sr Frederico, achei muito interessante e considerável o seu texto sobre o "Direito coletivo sobre a paisagem". Realmente acredito que a poluição visual deveria ser considerada um crime.
    Conheço a sua Academia desde o primeiro tijolo colocado, pelo fato de morar perto dela e de ter feito também aula avulsa.
    Realmente nunca tinha visto uma contrução tão diferente e bem arquietada em Ilhéus até que vocês resolveram acrescentar outros andares e salas, problema nenhum teria se estas não tivessem fugido ao estilo anterior.
    Faça uma análise (não com olhos de quem constrói, mas com olhos de quem aprecia) e observe que hoje o seu imóvel tem, a cada andar, um estilo de construçao diferente e que não se combinam entre si.
    O ultimo andar, principalmente, com o teto de metal é gritante uma vez que a Academia é toda de vidro e madeira, a disparidade é imensa.
    Acho que o aconchego desde a sacada de antes foi completamente perdido, apesar de interiormente a Academia continuar divina!!

    "Que tal a gente olhar primeiro nosso rebanho pra depois criticar o outro?"

    Parabéns pelo blog dinamico e democrático e pela academia completa!

    Jorge Freire

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  2. Faz sentido sua observação. Completamente. O comentário sobre o Morro de Pernambuco refere-se a um espaço legalmente preservado e desrespeitado. A academia, por outro lado, ainda está incompleta. O "anexo", por sua natureza estrutural (lajes), exigiu alvenaria e o acabamento foi mantido, inclusive sua cor, madeira, piaçava... A cobertura do ginásio foi emoldurada com imagens de esporte e painéis com logomarcas de apoiadores. Estes, sim, poderiam ser questionados esteticamente. É uma rua comercial, o que poderia justificar. Mas, concordo com a diferença entre este anexo e a primeira etapa. O contraste é, muitas vezes, utilizado para evitar monotonia estética. Temos recebido elogios e suas críticas serão consideradas nas próximas etapas!! Obrigado!!

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